Observações sobre a LGPD

A Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A Lei n. 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ou simplesmente LGPD, foi sancionada e entrou em vigor no dia 18 de setembro/20. A partir de agora, o setor da tecnologia da informação, o meio jurídico e principalmente os empresários vão precisar ajustar o modo de tratar os dados pessoais nas suas empresas de acordo com a nova lei, sob pena de sofrerem punições severas.

Em se tratando de empresa, a lei engloba tanto a pública quanto a privada, desde que tenha tratamento de dados pessoais em alguma das atividades. O objetivo é regulamentar e proteger os dados pessoais, tendo em vista que são enquadrados como parte dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade e livre desenvolvimento da personalidade inerentes à pessoa.

Os dados pessoais passarão a ser vistos como o grande foco digital e é por essa razão que, mais do nunca, é importante protegê-los.

Primeiramente, de acordo com artigo 5º da LGPD, é preciso entender o que vem a ser dados pessoais. Esse conceito, de acordo com o artigo, é toda a informação que torna a pessoa identificada ou identificável, ou seja, que permite saber realmente quem você é, dado este que está relacionado somente à pessoa natural, ou seja, à pessoa física. O próprio artigo 5º também exige uma proteção especial a dados sensíveis: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dados genéticos, biométricos ou sobre a saúde e vida sexual do cidadão.

Outro conceito, também trazido pelo artigo 5ª, é o do dado anonimizado, que é a informação relativa ao titular que não pode ser identificado. Pode ser também o tipo de dado que é coletado sem a identificação da pessoa, extraído através dos institutos de pesquisa, por exemplo.

Observe-se que os conceitos desses dados pessoais, sensíveis ou não, já deixam clara a importância da sua proteção, pois é necessário evitar os principais acidentes no que diz respeito ao tratamento de dados como a utilização inadequada daquela informação ou o vazamento do dado.

A lei traz também alguns requisitos para que se possa coletar os dados do cliente de forma lícita e quase todos eles se aplicam à realidade da empresa, sendo ela pública ou privada.

O cliente, por sua vez, poderá também escolher livremente quais dados fornecer e terá o direito de saber o que será feito com esses dados, através do consentimento, que deve ser dado de forma clara, específica, explícita e livremente.

Outra via para a coleta e tratamento de dados pessoais é o legítimo interesse, ou seja, é o interesse que a empresa tem de coletar os dados do cliente, seja para promoção da atividade dela ou para proteção do próprio cliente. Ela deve estabelecer certos procedimentos que tragam segurança, quando necessitar realizar essa coleta.

Para isso, é importante que ela construa sua política de proteção e segurança de forma clara, concisa e com uma linguagem acessível para garantir a compreensão e confiança de seu cliente.

A empresa deverá também investir em uma base de dados segura e efetiva, imune de possíveis violações e, consequentemente, prejuízo para ela mesma.

Outro cuidado que se deve ter é com os colaboradores envolvidos na coleta de dados, pois eles precisam ser treinados e devem ser responsáveis para operacionalizar as informações ou, se possível, que haja um único empregado que fique literalmente responsável por esse procedimento. Manter a equipe atualizada e informada sobre o que a lei diz deixará o cliente seguro em passar seus dados.

Por fim, o gerenciamento dos dados de forma inadequada com a política da LGPD pode gerar multas altíssimas para as empresas, podendo chegar a 50 milhões ou 2 % do faturamento.

Em síntese, é melhor investir em prevenção através de base de dados segura do que arriscar sofrer uma penalidade.

Importante destacar que essa lei não se aplica a alguns casos como, por exemplo, naqueles realizados por pessoa natural para fins exclusivos particulares e não econômicos; para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos, acadêmicos, assim como para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado; atividades de investigação e repressão de infrações penais, dentre outros.

Assumir o compromisso com as obrigações e o uso adequado dos dados, além de reduzir consideravelmente o risco potencial de brechas capazes de viabilizar exposições e vazamentos, pode impulsionar uma vantagem competitiva real a partir do aprimoramento de seus negócios sob uma perspectiva ética e responsável, além de representar uma oportunidade de preservar e fortalecer a confiança e a fidelização de seus clientes e consumidores.

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