Ao término do contrato de trabalho, todos os empregados têm direito às verbas rescisórias, as quais variam conforme a modalidade de dissolução do pacto laboral como a dispensa sem justa causa; pedido de demissão e dispensa com justa causa, dentre outras.
A dispensa sem justa causa dá direito às seguintes verbas rescisórias: saldo de salário; aviso prévio (trabalhado ou indenizado); 13º salário proporcional; férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional; multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Se o empregado pede demissão, irá receber: saldo de salário; 13º salário proporcional; férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional; porém ele deverá trabalhar durante o aviso prévio sem a redução de horário ou poderá negociar com o empregador se irá cumprir o aviso prévio ou não, sendo que o pedido de dispensa não exime o empregador de pagar o valor de aviso, salvo se comprovado que o empregado obteve novo emprego. Já na dispensa por justa causa, aquela descrita no artigo 482 da CLT, o empregado terá direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas mais 1/3 constitucional.
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Fonte: http://www.panoramadoturismo.com.br/
Por: Luiz Eduardo da Silva