A Medida Provisória 936/20 que instituiu o Programa Emergencial de
Manutenção do Emprego e Renda foi transformada em Lei. Essa medida, tratada no artigo anterior, foi convertida na lei 14.020 no
dia 6 de julho de 2020 e dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do
corona vírus. Muitas regras continuam valendo, mas as principais mudanças serão aqui apresentadas.
Para recordar, as medidas desse programa são: o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda durante o período em que o trabalhador tiver redução proporcional da jornada de trabalho e de salários ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Essas medidas seguem observando os mesmos prazos antes estabelecidos. São eles: Prazo de até 90 dias para a redução proporcional do salário e jornada; até 60 dias para suspensão do contrato e, se forem aplicadas as duas medidas, o período máximo somado não poderá ultrapassar 90 dias. Esses prazos poderão ser prorrogados através de um Decreto ou de uma Portaria do Poder
Executivo.
Para que haja segurança jurídica, os acordos que foram firmados durante a vigência da MP 936/20 permanecem regidos pelas disposições dessa medida, mas, a partir de agora, passa a vigorar a lei 14020/20, que apresenta algumas modificações.
Leia a matéria completa, clique aqui.
Fonte: http://www.panoramadoturismo.com.br/
Por: Luiz Eduardo da Silva